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Filhos devem ser indenizados após hospital não comunicar falecimento da mãe
A Justiça de São Paulo condenou um hospital pela falha na comunicação do falecimento de uma paciente aos filhos. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Ribeirão Pires, que responsabilizou o hospital e fixou a reparação por danos morais em R$ 50 mil para cada um dos três filhos.
O colegiado deu provimento ao recurso apenas para determinar que o termo inicial dos juros de mora passe a incidir a partir da citação.
Conforme informações do TJSP, a paciente estava internada na Unidade de Terapia Intensiva, onde eram permitidas duas visitas diárias. Na ação, uma das filhas alegou que chegou ao hospital e encontrou o leito da mãe ocupado por outra pessoa. Apenas depois de diversos questionamentos, foi informada sobre a morte.
Ao avaliar o recurso, o relator destacou que não há prova de tentativa de comunicação do óbito logo após o ocorrido. O magistrado enfatizou que a instituição sequer alegou a impossibilidade de prever o óbito e de permitir um último contato dos familiares com a paciente antes do falecimento.
“Não se discute igualmente a responsabilidade objetiva da parte ré por tal falha de prestação de serviços, a qual, nas precisas palavras da r. sentença, ‘relaciona-se à estádia e à custódia de paciente internado nas dependências do hospital, estando, deste modo, diretamente ligada às obrigações assumidas pelo complexo hospitalar com seus clientes, não havendo falar em necessidade de apuração de culpa na conduta de qualquer profissional que nele atue para fins de responsabilização civil. Neste sentido, inclusive, entende o Superior Tribunal de Justiça – STJ’”, registrou o relator.
Apelação: 1004404-17.2023.8.26.0505.
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