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Espólio tem direito à posse de imóvel ocupado irregularmente, decide TJSP
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou a reintegração de posse de casa de veraneio em favor do espólio da proprietária e o ressarcimento das benfeitorias realizadas ao atual morador, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Conforme informações do TJSP, a proprietária recebeu o imóvel por doação dos pais e exerceu posse regular até meados de 2006. Após a morte, em 2020, o espólio constatou que o bem havia sido ocupado irregularmente por terceiros, com sucessivas ocupações e negociações informais, culminando na atual posse do requerido, que alegou exercê-la de forma mansa e pacífica desde 2019.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância, sob o fundamento de que a proprietária não exercia a posse do bem quando houve a ocupação.
Ao avaliar o caso no TJSP, a relatora entendeu que a prova oral confirmou atos de vigilância e administração até 2006, demonstrando a posse derivada, sem que a posterior ausência de uso configure abandono jurídico, uma vez que as ocupações que se seguiram foram sucessivas, irregulares, clandestinas e multifamiliares, sem continuidade, exclusividade ou transmissão legítima, não constituindo posse apta à usucapião.
Para a magistrada, a alegação de que o apelado teria adquirido o imóvel por meio de contrato particular não o torna dono, uma vez que o bem foi vendido por terceiros que não eram proprietários, e não há provas de que esses vendedores exerciam a posse de boa-fé ou com justo título. “Possuidor e esbulhado não é simplesmente quem alega: é quem prova ter tido a posse da coisa, e ter sido dela privado”, afirmou.
A relatora também destacou que as benfeitorias realizadas pelo requerido incluem obras necessárias para conservação do imóvel e, portanto, são indenizáveis, nos termos do artigo 1.220 do Código Civil.
Apelação: 1001175-83.2020.8.26.0075.
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