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Juiz autoriza mulher em situação de rua a morar em imóvel de inventário; decisão reconhece perspectiva de gênero
O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, autorizou uma mulher em situação de hipervulnerabilidade a voltar a residir em um dos imóveis deixados por seus pais, atualmente em processo de inventário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, o magistrado reconheceu que a herdeira enfrenta extrema vulnerabilidade social, o que justificaria a medida excepcional antes mesmo da partilha dos bens.
Na decisão, o juiz aplicou a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, destacando que suas diretrizes também podem e devem ser observadas no âmbito dos inventários judiciais.
O caso envolve uma mulher em situação de rua com duas filhas menores, depois de ter sofrido violência doméstica por parte do ex-companheiro. Ao tentar morar no imóvel do espólio dos pais, foi impedida pela irmã, que também é herdeira e atual ocupante de parte do terreno. Esta alegou que as casas estão no mesmo terreno e que a autorização a prejudicaria, pois o acesso à sua residência se dá por meio da área do imóvel objeto do pedido.
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que a autora é a única herdeira sem acesso à posse do bem, e que a negativa de moradia está em um contexto de violência familiar, muitas vezes invisível, incluindo psicológica, emocional e patrimonial, condutas que, de acordo com seu entendimento, se enquadram na proteção da Lei Maria da Penha.
Segundo o magistrado, a disputa sucessória, nesse caso, está marcada por assimetrias de poder e relações patriarcais que historicamente prejudicam mulheres em situação de vulnerabilidade. “Esse tipo de violência, conforme pontuei, pode ser praticado por outros membros da família, como irmãos, tios e primos, especialmente durante disputas relacionadas à partilha de bens em inventários judiciais.”
O juiz também ressaltou que práticas como essas devem ser analisadas pelo juízo sucessório com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Em um dos trechos da sentença, ele alertou que o uso indevido de medidas protetivas, como alegar a existência de ordens judiciais para afastar herdeiras, não pode servir para burlar o direito constitucional à herança.
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