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Revista IBDFAM destaca artigos sobre exclusão social e violações de direitos fundamentais
A seção “Resumo” da 70ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões traz em destaque dois artigos que abordam como estruturas de poder e exclusão e produzem violações sistemáticas de direitos fundamentais no cotidiano. Enquanto um evidencia como práticas socialmente naturalizadas perpetuam desigualdades raciais e de gênero, o outro examina barreiras estruturais e tecnológicas que configuram formas de violência institucional.
O artigo “O abandono paterno como expressão da violência racial e de gênero: a ‘banalidade do mal’ de Hannah Arendt e os desafios para a garantia dos direitos fundamentais das mães solo negras no Brasil”, de autoria dos graduandos em Direito Francisco Eduardo Barbosa Martins e Vitória Angelim de Assis Gouveia Ferreira Lima, da mestranda em Direito Privado Maria Scarlet Lopes Vasconcelos e do professor Flávio Maria Leite Pinheiro, demonstra que o abandono paterno não é um problema familiar isolado, mas uma prática social naturalizada que se configura como violência racial e de gênero.
“Ao utilizar o conceito da ‘banalidade do mal’, de Hannah Arendt, buscamos demonstrar que a ausência paterna é aceita e reproduzida quase automaticamente pela sociedade, sem reflexão crítica, como se fosse algo normal e inevitável. O peso dessa omissão recai, majoritariamente, sobre as mães solo negras, que enfrentam a sobrecarga da criação dos filhos, a precarização econômica e a falta de apoio do Estado. O artigo chama atenção para a normalização da negligência paterna e evidencia o quanto ela é estrutural, histórica e profundamente injusta”, explica Scarlet Vasconcelos.
Segundo ela, a questão ultrapassa a lei escrita e dialoga diretamente com a realidade social das famílias brasileiras, além de envolver a garantia de direitos fundamentais, a proteção da infância e a promoção da igualdade material, valores que, em sua avaliação, devem orientar o Direito das Famílias na contemporaneidade.
“Falar de abandono paterno sob a ótica do racismo estrutural e da desigualdade de gênero é reconhecer que o Direito não pode continuar tratando todos como se partissem do mesmo ponto”, defende. “As mães solo negras estão em uma situação de vulnerabilidade muito maior, e essa realidade precisa ser considerada na formulação de políticas públicas, na atuação do Judiciário e na responsabilização efetiva dos pais.”
Acesso à Justiça
Já o artigo “Dificuldades concretas e digitais para o acesso de pessoas com deficiência aos juizados especiais de Fortaleza”, de autoria da professora Ana Beatriz Lima Pimentel e do graduando em Direito João Paulo Abreu de Oliveira, evidencia, a partir da análise de fatos concretos observados no âmbito do Poder Judiciário, que a exclusão física, comunicacional e digital constitui um obstáculo relevante ao pleno exercício do direito fundamental de acesso à Justiça.
“Ainda são necessários muitos ajustes e adaptações para garantir o pleno acesso à Justiça em favor de pessoas com deficiência. Nesse ano de 2025, a Lei Brasileira de Inclusão comemora dez anos de publicação e podemos refletir sobre os avanços e déficits na aplicação legal”, observa Ana Beatriz Lima Pimentel.
Ela destaca a importância de fomentar discussões sobre os direitos das pessoas com deficiência e enfrentar as dificuldades reais vivenciadas no cotidiano.
“Ao considerar a família como núcleo inicial de proteção e segurança da pessoa com deficiência, torna-se imprescindível não apenas difundir o conhecimento sobre seus direitos, mas também apresentar instrumentos de apoio que podem – e devem – ser utilizados para concretizar a igualdade, a inclusão e a acessibilidade. Essas medidas estão diretamente relacionadas à efetivação da agenda dos direitos humanos e ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU”, conclui.
Assine agora!
Os artigos de Francisco Eduardo Barbosa Martins, Vitória Angelim de Assis Gouveia Ferreira Lima, Maria Scarlet Lopes Vasconcelos e Flávio Maria Leite Pinheiro e de João Paulo Abreu de Oliveira e Ana Beatriz Lima Pimentel estão disponíveis na 70ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br