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Companheira de policial militar mantém direito à pensão por morte, decide TJMT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT garantiu o direito à pensão por morte para uma mulher que viveu por mais de 20 anos em união estável com um policial militar. O Tribunal reconheceu a união estável e fixou corretamente os critérios de pagamento, não cabendo rediscussão do mérito.
O benefício havia sido negado administrativamente sob o argumento de que não havia comprovação suficiente da união estável. Em ação judicial própria, porém, a Justiça reconheceu que a convivência entre o casal era pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, e que se estendeu por mais de duas décadas, até o falecimento do policial, em agosto de 2017.
Com o reconhecimento, a companheira passou a ser considerada dependente previdenciária do militar, o que garante o direito à pensão por morte prevista na legislação estadual.
A sentença de Primeira Instância determinou a implantação do benefício a partir da data do requerimento administrativo e o pagamento das parcelas atrasadas, observada a prescrição dos valores anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
As partes recorrentes apresentaram embargos de declaração, alegando que a decisão não teria sido clara quanto à aplicação de juros de mora e correção monetária.
Segundo a relatora do caso, a sentença já havia fixado de forma expressa os critérios de atualização dos valores devidos. Ao decidir, a magistrada destacou que os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer eventuais omissões ou contradições, o que não ocorreu no caso.
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