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Decisão obriga plano de saúde a custear acompanhamento terapêutico escolar para criança com TEA
Em decisão unânime, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT confirmou o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA de receber acompanhamento terapêutico especializado em ambiente escolar, com todos os custos pagos pela operadora de saúde.
O colegiado rejeitou recursos da empresa e manteve o entendimento de que o serviço é uma extensão indispensável do tratamento multidisciplinar.
Segundo o relator do processo, a negativa da operadora violaria o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o magistrado, laudos médicos demonstraram que o suporte no ambiente escolar é fundamental para garantir a eficácia das intervenções terapêuticas já asseguradas judicialmente.
A operadora de saúde tentou reverter a decisão anterior alegando que o acompanhamento terapêutico teria natureza puramente educacional, e não assistencial. Além disso, sustentou que o procedimento não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Segundo o relator, porém, tais argumentos já haviam sido superados em julgamentos anteriores. O desembargador reforçou que o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica de um profissional habilitado, especialmente quando a necessidade do tratamento é comprovada por evidências clínicas.
Ao avaliar o caso, o TJMT considerou que a ausência de previsão expressa no rol da ANS não desobriga o custeio do tratamento, desde que fique comprovada a sua necessidade e a falta de alternativas eficazes. Para a Câmara, limitar a cobertura nesse caso comprometeria a saúde e o desenvolvimento da criança, configurando descumprimento de obrigação contratual e legal.
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