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Sancionada lei que cria dia nacional de luto pelas vítimas de feminicídio
Atualizada em 22/01/2026
A Lei 15.334/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no começo do mês no Diário Oficial da União, insere no calendário nacional a data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
A data escolhida remete à morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André (SP). Na época, o caso teve repercussão nacional, pois, antes de ser assassinada, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
De acordo com Zenaide, punir o agressor não é suficiente para reduzir a ocorrência do crime de feminicídio. É necessário, segundo ela, zelar preventivamente pela vida de cada mulher, aumentar a rede de proteção, difundir informação e mudar a cultura da sociedade por meio da educação.
Memória
A professora Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, afirma que a preservação da memória histórica desempenha um papel relevante na formação de uma consciência crítica e reflexiva, “permitindo que as sociedades aprendam com suas experiências e contribui para a construção da identidade cultural e social de um povo pois a história não se resume a uma sequência de eventos, mas se configura pela interpretação e a representação do passado, dinamicamente, para a compreensão do presente”.
Adélia lembra que o Brasil é o quinto país do mundo em morte de mulheres, vítimas de assassinato. “Urge ter consciência do passado que revela desafios, perpetuados no presente, para guiar ações futuras, para compreender o que ainda sustenta a misoginia (e também os resquícios patriarcais), no Brasil Contemporâneo, levando a tamanho número de vítimas mulheres, prevenindo a repetição de erros, e, com um senso crítico, haja uma maior compreensão das raízes desse crime que assola o país.”
Segundo ela, é preciso que a memória coletiva tenha transparência nos acontecimentos passados e, em especial, às razões culturais que acarretaram tanta violência contra a mulher, e o que fazer para mudar a realidade. “Só assim servirá como forma de aprendizado, para modificar o presente e gerar um futuro de paz nas famílias.”
“Assim, fala-se da memória como um direito em decorrência do fato de que as novas gerações têm a necessidade de conhecer o passado, reconhecer injustiças e lutar em prol da efetividade de políticas públicas, essencial para uma sociedade mais justa”, comenta.
Violência
De acordo com a professora, não se pode permitir que a violência contra a mulher e as vítimas letais dessa atrocidade sejam esquecidas. “Os feminicídios representam uma violação aos direitos humanos e dizem respeito a toda humanidade”.
“A memória dessas violências contra mulheres pode ser um instrumento capaz de construir uma consciência coletiva a partir de reflexões críticas a possibilitar ações efetivas e políticas tendentes a eliminar os padrões culturais misóginos tão existentes ainda no Brasil. É indispensável atender a todos os eixos previstos na Lei Maria da Penha e leis posteriores a respeito de violência contra as mulheres: prevenção, e em especial, ações educativas em todos os espaços e níveis, assistência às mulheres e famílias em situação de violência, enfrentamento, com punição e responsabilização de autores da violência. Vale frisar a importância fundamental da educação na efetivação, controle e garantia de direitos humanos e na desconstrução de estereótipos e preconceitos”, afirma.
Adélia destaca, porém, que leis não bastam. “É indispensável estratégias para tornar essas leis presentes no cotidiano do viver social de todas as mulheres.”
Ela conclui: “e que essas políticas públicas cheguem a todas as mulheres, em suas interseccionalidades. Assim, entendo importante a simbologia dessa data, mas não basta um dia de luto pelas vítimas de feminicídio”.
Por Débora Anunciação
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