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DPE-PR atua na formalização de adoção iniciada há 35 anos
A Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE-PR atuou na formalização de uma adoção iniciada há 35 anos, garantindo a regularização do registro civil de um homem criado desde a infância pela família socioafetiva. O caso começou antes da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e somente em 2025 resultou na emissão de nova certidão de nascimento.
Na época, a mãe biológica, com dificuldades para criar cinco filhos, manifestou o desejo de entregar o bebê para adoção por meio de uma rádio. O casal que viria a criá-lo buscou o Judiciário, que abriu procedimento de guarda e a criança, então com cerca de sete meses, passou a residir com a família.
Como não possuía registro civil, houve ordem judicial para emissão da certidão de nascimento em nome da mãe biológica. Em fevereiro de 1991, a guarda e responsabilidade foram concedidas ao casal, com indicação de que, após um ano, poderia ser ajuizado o pedido de adoção.
Com a mudança da família para outro município e as dificuldades de acesso à Justiça, a adoção não foi formalizada. Ainda assim, o vínculo familiar foi consolidado ao longo das décadas, com o filho reconhecido de fato como integrante da família e com plena aceitação entre os irmãos.
Anos depois, um acidente de trânsito evidenciou os riscos da ausência de regularização: as autoridades tiveram dificuldade em localizar os familiares, uma vez que o registro civil não continha o nome dos pais de criação. O episódio motivou a busca pela Defensoria Pública, com o objetivo de adequar a situação fática ao registro jurídico.
A DPE-PR ajuizou ação pleiteando a formalização da adoção e a retificação do registro civil. Foi requerida a exclusão do nome da mãe biológica, falecida desde 1998, e a inclusão dos nomes dos pais adotivos como genitores, bem como a incorporação dos sobrenomes do casal ao nome do adotado.
A defensora pública responsável pelo caso ressaltou que, embora a história tenha se encerrado de forma positiva, o caso evidencia a importância do ECA na ordenação dos procedimentos de adoção, da observância da fila de pretendentes habilitados e da formalização de situações de acolhimento familiar.
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