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Justiça do Paraná reconhece exclusão automática de herdeiro condenado por feminicídio
A Vara de Família e Sucessões de Guarapuava, no Paraná, extinguiu um processo cível que discutia a exclusão de herdeiro por indignidade, ao reconhecer a aplicação da Lei 14.661/2023, que alterou o Código Civil para prever a exclusão automática da sucessão nos casos de condenação penal transitada em julgado por homicídio doloso – incluindo o feminicídio – praticado contra o autor da herança ou seu cônjuge.
Com base nesse entendimento, a Justiça paranaense deixou de analisar o mérito da ação, uma vez que o réu já havia sido condenado definitivamente na esfera penal pelo feminicídio de sua esposa, ocorrido em 2018. O trânsito em julgado da condenação penal ocorreu em junho deste ano, já na vigência da nova lei.
O processo cível havia sido ajuizado em 2021 pelos pais da vítima, quando a ação penal ainda estava em curso. À época, eles requereram que a Justiça reconhecesse a indignidade do então marido e o excluísse da herança, conforme previsão do Código Civil para os casos de homicídio doloso contra o autor da herança.
Após o trânsito em julgado da condenação criminal, o próprio réu requereu o reconhecimento da perda do interesse processual, sustentando que a Lei 14.661/2023 passou a prever a exclusão automática do herdeiro nessas hipóteses. Ele também pediu a condenação dos autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Os pais da vítima, por sua vez, defenderam a aplicação da legislação vigente à época do crime. No entanto, a Justiça aplicou a norma de 2023, ressaltando que é desnecessária a tramitação de ação cível quando o juízo criminal já analisou a culpabilidade do herdeiro considerado indigno de suceder.
Apesar de extinguir o processo sem resolução do mérito, a Justiça entendeu que o réu deu causa ao ajuizamento da ação, uma vez que, quando proposta, ainda não havia condenação penal definitiva. Por esse motivo, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência. O processo tramita sob segredo de Justiça.
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