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STJ determina retorno de recém-nascida à mãe venezuelana
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou o retorno da guarda de uma recém-nascida à mãe biológica, que é venezuelana e teve a filha filha retirada de seu poder apenas sete dias após o nascimento. O colegiado concedeu ordem de ofício, confirmando liminar já deferida, para assegurar que a menina permaneça com a mãe até o trânsito em julgado de eventuais ações envolvendo as partes.
O caso envolve uma mulher venezuelana que veio trabalhar no Brasil. Em seu voto, o relator, ministro Moura Ribeiro, classificou o caso como "bastante delicado".
Segundo o ministro, a criança foi retirada da genitora ainda recém-nascida e encaminhada a uma instituição, embora a mãe estivesse presente e manifestasse o desejo de permanecer ao lado da filha.
O relator também considerou que os estudos técnicos constantes dos autos indicam que a mãe possui condições de acompanhar o desenvolvimento da criança e conta com rede de apoio. O ministro ressaltou ainda que, embora exista um pai registral, exame de DNA já afastou a paternidade biológica.
Conforme o voto, a definição definitiva sobre o tema deverá ocorrer no âmbito das ações próprias, não sendo justificável, no momento, o afastamento da criança do convívio materno.
Com base neste entendimento, o ministro votou por conceder, excepcionalmente e de ofício, a ordem para manter a criança sob a guarda da genitora até o encerramento definitivo dos processos relacionados ao caso.
HC 1.048.206
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