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Proposta que atualiza regras do testamento de emergência avança no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal aprovou novas regras para o testamento de emergência. A proposta, que agora segue para o Plenário, determina que esse tipo de testamento só será válido se o testador confirmar em até 90 dias após o fim da situação excepcional, além de retirar a avaliação subjetiva do juiz – que passa apenas a verificar o cumprimento das exigências legais.
O texto aprovado corresponde ao Projeto de Lei – PL 196/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Conforme a proposta, o testamento de emergência é aquele elaborado quando o testador está impossibilitado, de forma extraordinária, de seguir as formalidades do testamento tradicional.
Nessa modalidade, o documento deve ser escrito de próprio punho e assinado pelo testador, não havendo necessidade de testemunhas, mas perderá a validade se não for confirmado nas formas ordinárias dentro de 90 dias. Se o testador falecer ainda no período de excepcionalidade que impediu o contato com outras pessoas, o testamento emergencial permanece válido.
O PL também descreve as situações que justificam o uso desse formato, como isolamento por doença contagiosa, desastres naturais, pandemias ou restrição de liberdade – a exemplo de sequestro. Em todos os casos, o juiz continua responsável por confirmar o testamento, como já prevê o Código Civil, que será ajustado caso o projeto seja sancionado.
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