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Revista IBDFAM aborda isenção de ITBI e consolidação do cuidado como valor jurídico
A 70ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões destaca debates sobre a taxação na transferência de imóveis e o papel do cuidado no Direito. Nesta edição, especialistas analisam a isenção do Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas e o cuidado como valor jurídico digno de proteção legal.
No artigo “A imunidade incondicionada do ITBI na integralização de imóveis para constituição de capital social: análise legislativa e jurisprudencial”, a advogada Juliana Aranda Condeixa, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, sustenta que a imunidade do tributo não possui restrições, conforme prevê a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – STF, no Tema 796.
“Isso significa que a não incidência do ITBI não deve ser limitada pelo valor do imóvel – declarado ou de mercado – nem pela atividade preponderante da pessoa jurídica, especificamente no contexto da formação inicial do capital”, explica.
Ela destaca que, recentemente, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário – RE 1495108 (Tema 1.348), que questiona se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o ITBI ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social.
“O julgamento desta matéria, iniciado em outubro de 2025, está suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Embora tenha havido votos favoráveis aos contribuintes pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, não há data definida para a retomada do julgamento, refletindo a persistência do debate”, comenta.
A autora destaca a relevância social do tema, que, segundo ela, impacta diretamente os contribuintes e todos aqueles envolvidos em planejamento sucessório, familiar e patrimonial.
“A restrição relacionada à atividade preponderante da empresa – compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis – aplica-se apenas a operações societárias como fusões, incorporações, cisões ou extinções de pessoas jurídicas, e não à integralização de capital”, diz.
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Já no artigo “O cuidado como valor jurídico estruturante e bem patrimonial imaterial: proposta de norma autônoma no Código Civil brasileiro”, a advogada Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão propõe uma nova forma de enxergar o cuidado no Direito, para que ele tenha reconhecimento real e efetivo, alinhado aos princípios da dignidade humana, da igualdade e da solidariedade.
“O texto se apresenta como um convite ao enfrentamento de uma desigualdade estrutural ainda reproduzida no Direito das Famílias: a rigorosa proteção conferida a quem acumula patrimônio, em contraste com a contínua desproteção de quem sustenta a família por meio do trabalho invisível do cuidado, exercido, em sua maioria, por mulheres”, explica.
Ela afirma que o cuidado não é apenas uma expressão de afeto, mas constitui-se como “elemento estruturante da economia, da organização familiar e da própria vida social”.
“Quando essa importância é ignorada, o Direito acaba produzindo formas silenciosas de exclusão patrimonial, incompatíveis com a proteção à família prevista na Constituição”, afirma.
A autora ressalta que o tema ganha ainda mais relevância hoje porque o Direito das Famílias e das Sucessões continua reproduzindo desigualdades patrimoniais – “sobretudo para quem deixou a carreira para cuidar da família, e também para quem assume o cuidado e ainda enfrenta a dupla jornada de trabalho dentro e fora de casa”.
Em ambos os casos, destaca, o cuidado permanece como um trabalho essencial, porém invisível para o Direito e para a própria sociedade.
“O artigo enfrenta diretamente essa lacuna ao alinhar a realidade brasileira às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à jurisprudência recente e às experiências internacionais, oferecendo uma resposta normativa concreta para promover justiça de gênero, proteção econômica do cuidador e efetividade real da solidariedade familiar no plano patrimonial e sucessório”, afirma.
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Os artigos de Juliana Aranda Condeixa e Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão estão disponíveis na 70ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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