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Proteção e bem-estar da pessoa idosa: projetos sobre estelionato sentimental e envelhecimento ativo avançam na Câmara
A Câmara dos Deputados avançou em duas propostas voltadas à proteção e ao bem-estar da população idosa. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que tipifica o estelionato sentimental por meio eletrônico, enquanto a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ deu aval à criação da Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo.
A primeira iniciativa inclui no Código Penal o crime de estelionato sentimental praticado por meios eletrônicos, definido como a simulação de relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita mediante o uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa. A ação penal será pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público dê início ao processo independentemente da vontade da vítima.
A Comissão aprovou parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 69/2025. O texto original, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras parlamentares, previa a tipificação ampla do estelionato sentimental como crime autônomo e de maior gravidade. Já a versão aprovada restringe a aplicação da lei às fraudes cometidas por meios eletrônicos, envolvendo perfis falsos ou aplicativos de namoro.
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa, aumentando a pena em um terço quando o crime for praticado contra pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, inclui o estelionato sentimental por meio eletrônico na Lei Maria da Penha, reconhecendo essa conduta como uma forma de violência patrimonial e psicológica contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
A proposta já havia sido aprovada, com substitutivo, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O texto agora segue para análise da CCJ, antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Envelhecimento ativo
A segunda proposta aprovada cria a Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo. O texto, aprovado na CCJ, estabelece obrigações para o Governo, para os meios de comunicação e para instituições cuidadoras de idosos.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou ajustes na redação e aprovou versão elaborada anteriormente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. O texto substitutivo reúne o Projeto de Lei 7347/2017, apresentado por parlamentares do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara – Cedes e outras sete propostas.
Diferentemente do texto original, que fazia alterações pontuais em legislações existentes, a versão aprovada cria uma política específica. Entre as medidas previstas estão o incentivo a programas esportivos para idosos, ações de prevenção ao isolamento social, capacitação para o mercado de trabalho e estímulo à autonomia e à socialização.
O envelhecimento ativo passa a integrar as diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na criação de serviços alternativos de saúde e programas de prevenção. Instituições cuidadoras deverão contar com profissionais capacitados e oferecer atividades que promovam a inserção social, política, intelectual e cultural das pessoas idosas.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas.
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