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Influenciadora é condenada por expor filha bebê em rede social
Atualizado em 04/12/2025
Caso envolve conflito entre os pais e coloca em debate sobre os limites da exposição infantil e a responsabilidade dos adultos no ambiente digital
Uma recente decisão da Justiça de São Paulo, que condenou uma influenciadora digital por expor a filha, ainda bebê, nas redes sociais, colocou em debate os limites da exposição infantil no ambiente digital. O caso, que envolve conflito entre os pais da criança, evidencia a responsabilidade na proteção da intimidade dos filhos menores de idade diante da prática do oversharenting, segundo especialista.
“A decisão reforça algo fundamental no Direito das Famílias atual: a criança não é extensão narrativa dos pais, nem deve ser instrumento de disputa entre adultos”, afirma Isabella Paranaguá, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Piauí – IBDFAM-PI. “O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é claro ao proteger a imagem, a dignidade e a vida privada da criança, e a exposição digital usada para atacar o outro genitor ultrapassa completamente esses limites.”
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a mãe publicou trecho de um vídeo em que a filha aparecia tomando banho com o pai. O objetivo era acusar o genitor de abuso sexual e incentivar manifestações de seus seguidores.
“A Justiça reconhece que postar não é um gesto inocente, é um ato jurídico que produz efeitos concretos. Ao condenar a mãe, o Tribunal estabeleceu uma linha nítida: transformar a imagem da criança em arma de litígio caracteriza abuso de autoridade parental e afronta o princípio da proteção integral”, comenta a advogada.
Violação de intimidade
Para o juízo, a conduta violou a intimidade da criança e configurou crime previsto no ECA, independentemente da veracidade das acusações contra o pai. A sentença destaca que, diante de eventual suspeita de abuso sexual, a mãe deveria ter comunicado o fato às autoridades competentes, e não exposto a criança em ambiente digital.
“O Judiciário tem entendido que, quando há risco ou suspeita envolvendo uma criança, existe um caminho correto: Conselho Tutelar, Delegacia, Ministério Público ou Judiciário. Ir direto às redes sociais desorganiza essa lógica e prejudica tanto a investigação quanto a proteção da criança”, explica Isabella Paranaguá.
E acrescenta: “Em decisões recentes, tribunais têm afirmado que transformar redes sociais em espaço de denúncia cria um ‘tribunal paralelo’ que não assegura contraditório e ainda expõe indevidamente a criança ou o adolescente. Por isso, mesmo quando há boa intenção, os pais podem ser responsabilizados. A exposição, nesse contexto, passa a ser vista como quebra do dever de cuidado”.
A decisão da 4ª Vara Criminal de Santo André fixou a pena contra a mãe de nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Cabe recurso da decisão.
Proteção irrestrita
A especialista ressalta que a legislação brasileira protege a privacidade infantil de forma irrestrita. Segundo ela, o ECA proíbe qualquer exposição que cause constrangimento ou estigmatização, proteção que os tribunais têm aplicado também ao ambiente digital.
“Mesmo quando há preocupação legítima dos pais, a exposição pública da criança gera risco concreto e viola um direito fundamental. Em conflitos familiares, a regra é ainda mais rigorosa, porque a narrativa do adulto nunca pode sobrepor a intimidade da criança e do adolescente”, afirma.
A advogada destaca ainda que a prevenção depende de informação clara e orientação qualificada. No campo jurídico, ela reforça a importância de divulgar os limites estabelecidos pelo ECA e o entendimento dos tribunais sobre a proteção da imagem infantil. Segundo explica, escolas, médicos e psicólogos também têm o importante papel de orientar famílias sobre a chamada pegada digital – rastro de dados que uma pessoa deixa ao usar a internet – e os riscos emocionais da superexposição.
“Um exemplo prático dessas medidas já aparece no Judiciário: em diversos Estados, inclusive São Paulo e Minas Gerais, juízes têm fixado em sentenças de guarda cláusulas de restrição ao uso da imagem dos filhos em redes sociais, determinando que qualquer postagem exija consenso prévio dos genitores. Essas decisões funcionam como ferramenta pedagógica, prevenindo conflitos e orientando as famílias sobre o cuidado digital necessário na criação dos filhos”, diz.
Por Guilherme Gomes
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