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TRF-4 determina ressarcimento ao INSS por pensão paga à filha de vítima de feminicídio
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 decidiu que o INSS tem o direito de receber de volta o dinheiro que pagou como pensão por morte à filha de uma mulher vítima de feminicídio. Esse pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União – AGU, que entrou com uma ação para que o agressor seja obrigado a ressarcir os valores.
O caso discutia a constitucionalidade dos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/1991, que autoriza o INSS a buscar ressarcimento em situações em que há dolo ou culpa do autor do dano. Desde a Lei 13.846/2019, essas hipóteses passaram a abranger também casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
No recurso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região defendeu a compatibilidade da norma com a Constituição, por reforçar princípios como dignidade humana, solidariedade e proteção às mulheres. Segundo o órgão, a ação regressiva cumpre função reparatória e contribui para o enfrentamento da violência baseada em gênero, ao atribuir diretamente ao agressor o custo financeiro do delito.
A Procuradoria também destacou que a interpretação está alinhada à Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e à jurisprudência consolidada sobre o tema.
Ao analisar o caso, o TRF-4 reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos legais e deu provimento ao recurso, determinando que o agressor ressarça o INSS pelos valores já pagos e pelos que ainda serão devidos a título de pensão por morte.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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