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Revista IBDFAM aborda os limites jurídicos entre direitos individuais, sucessórios e familiares
Os limites jurídicos impostos à atuação de terceiros sobre direitos individuais são abordados na 70ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a publicação conta com os artigos de Clever Jatobá, que discute a privacidade digital como limite aos direitos sucessórios, e de Hélio Sischini de Carli, que trata da prisão civil como meio de coerção no inadimplemento de alimentos de natureza compensatória.
No artigo “Herança digital: a privacidade como limite aos interesses dos herdeiros”, o advogado e professor Clever Jatobá discute até que ponto os herdeiros podem acessar dados e conteúdos digitais deixados por pessoas falecidas.
Segundo o autor, os avanços tecnológicos e o fenômeno da hiperconectividade têm gerado um volume infinito de bens digitais – ativos, disponíveis na internet, e passivos, armazenados em dispositivos físicos. Diante da morte de seu titular, esses bens desafiam o Direito, especialmente quando os interesses dos herdeiros se confrontam com a privacidade post mortem do falecido e de seus interlocutores.
O texto, explica Jatobá, apresenta o conflito entre dois direitos fundamentais: o direito à herança e o direito à privacidade e ao sigilo das comunicações.
“O artigo se propõe a abordar três pontos centrais: definir o conceito de herança digital, abrangendo seus ativos e passivos; analisar as três principais correntes teóricas sobre o tema; e, por fim, apresentar uma solução que viabilize a transmissão da herança digital”, afirma.
Para o advogado, o maior desafio do Direito contemporâneo está em equilibrar os interesses sucessórios com a preservação da privacidade daqueles que interagiram com o falecido em ambiente digital.
“Propomos a aplicação da teoria da ponderação de interesses no caso concreto como forma de solucionar o conflito, garantindo o direito fundamental à herança sem violar o direito à privacidade nas comunicações do falecido com terceiros”, conclui.
Prisão civil por dever alimentos compensatórios .jpg)
Já no artigo “A (i)legalidade de prisão civil em caso de inadimplemento de alimentos compensatórios”, o advogado Hélio Sischini de Carli, membro do IBDFAM, questiona a legalidade ou não da medida coercitiva diante do não pagamento da obrigação alimentar de natureza compensatória em favor de ex-cônjuge.
“Busquei identificar as diferenças conceituais entre os alimentos compensatórios e as demais modalidades de prestação alimentícia, evidenciando sua natureza jurídica própria e analisando a possibilidade ou não de utilização da coerção pessoal como forma de execução”, conta o autor.
Segundo ele, a relevância do tema no atual cenário do Direito das Famílias e das Sucessões decorre da ausência de uma legislação específica, o que gera insegurança jurídica, já que doutrina e jurisprudência apresentam interpretações divergentes sobre o assunto.
“Isso evidencia a necessidade urgente de uma uniformização normativa e de uma atuação mais efetiva do legislador, a fim de assegurar segurança jurídica e coerência sistêmica, o que pode ser alcançado tanto por meio do Projeto de Lei 48/2023 quanto do anteprojeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025)”, afirma.
O advogado também ressalta a relevância social do tema, uma vez que ele impacta diretamente ex-cônjuges e famílias em processo de dissolução conjugal, ao definir “os limites entre a tutela da dignidade do credor e a proteção da liberdade do devedor”.
“A correta delimitação da natureza jurídica dos alimentos compensatórios, que possuem caráter indenizatório, e não de subsistência, é fundamental para evitar abusos e assegurar a proporcionalidade das medidas executivas, além de promover maior celeridade processual ao exequente, já que a escolha equivocada do rito para cobrança dessas verbas pode resultar em perda de tempo e ineficácia na obtenção do resultado desejado”, explica.
Helio Sischini acrescenta que a questão reflete as transformações contemporâneas no Direito das Famílias. “O cenário atual busca equilibrar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e a liberdade individual, revelando uma tensão entre a coerção estatal e a proteção dos direitos fundamentais. Essa dinâmica, própria das transformações nas relações familiares, exige profunda reflexão doutrinária e atualização legislativa, a fim de harmonizar a aplicação do Direito às realidades sociais contemporâneas”, conclui.
Assine agora!
Os artigos de Clever Jatobá e Hélio Sischini de Carli estão disponíveis na 70ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br