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Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias
A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação gradual da licença-paternidade, que passará dos atuais cinco dias para 20 dias ao longo de três anos a partir da entrada em vigor da legislação. O texto, que ainda será analisado novamente pelo Senado Federal, prevê pagamento do benefício em valor equivalente à remuneração integral do trabalhador.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3.935/2008 retorna à Casa Legislativa após alterações promovidas pelos deputados, na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). A proposta estabelece que a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A ampliação será feita de forma progressiva: nos dois primeiros anos, a licença será de 10 dias; no terceiro ano, passará a 15 dias; e, a partir do quarto ano, atingirá 20 dias. A proposta inicial do relator previa uma progressão até 30 dias, mas não houve consenso entre os parlamentares.
Em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será ampliado em um terço. Assim, o tempo poderá variar entre cerca de 13, 20 ou 27 dias, conforme a etapa de transição.
O benefício será pago ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou ao trabalhador avulso, em valor equivalente à remuneração integral. O texto também traz uma inovação em relação à licença-maternidade: a possibilidade de o trabalhador dividir o período da licença em dois blocos iguais, a pedido. O primeiro deverá ser usufruído logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial, enquanto o segundo poderá ser utilizado até 180 dias depois.
O substitutivo inclui ainda uma condição fiscal: a aplicação do prazo máximo de 20 dias, a partir do quarto ano de vigência da lei, dependerá do cumprimento da meta fiscal do Governo Federal referente ao segundo ano. Caso a meta não seja alcançada, o novo prazo passará a valer somente no segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento da meta. Descumprimentos posteriores não afetarão o prazo já consolidado.
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