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TJMG mantém indenização a mãe impedida de participar do batismo do filho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a condenação da Comarca do Sudoeste do Estado que obriga um homem a pagar indenização por danos morais à ex-companheira, impedida de participar do batismo do próprio filho. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado.
O pai alegou que a cerimônia havia sido combinada enquanto o casal ainda vivia junto, mas que, após a separação e a mudança da mãe para outro Estado, passou a exercer sozinho a guarda da criança. Sustentou também que o evento ocorreu durante a pandemia e contou com poucos convidados, negando ter tido a intenção de afastar a ex-companheira.
A mãe, no entanto, afirmou ter se sentido profundamente abalada, por considerar o batismo um momento único e de grande valor religioso.
Segundo o relator, o batismo possui relevância simbólica e emocional, e excluir um dos pais – ainda que sem dolo – fere direitos da personalidade. O magistrado observou que não há provas de que o pai tenha tentado avisar a mãe sobre a cerimônia, e testemunhas confirmaram alterações nos padrinhos inicialmente definidos.
Dessa forma, o colegiado decidiu manter integralmente a condenação ao pagamento da indenização, fixada em R$ 5 mil.
Processo 1.0000.25.222505-7/001
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