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STJ reconhece manutenção de pensão alimentícia por prazo indeterminado após pagamentos voluntários do ex-marido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mulher que buscava restabelecer o pagamento de pensão alimentícia feita pelo ex-marido desde a separação. O casal havia firmado, em 1993, um acordo judicial para o pagamento de pensão e plano de saúde com duração de um ano. Dois anos depois, as partes firmaram novo pacto, dessa vez por prazo indeterminado, sem homologação judicial.
Mesmo após a exoneração, o homem manteve o pagamento por mais de duas décadas. Em 2018, contudo, ingressou com ação pedindo o fim da obrigação, alegando dificuldades financeiras e gastos com tratamento médico. As instâncias ordinárias acolheram o pedido, extinguindo o dever de pensionamento.
O STJ, contudo, decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após a exoneração judicial, quando o alimentante opta por continuar realizando os pagamentos de forma voluntária por longo período. Para o colegiado, essa conduta configura supressio em relação ao devedor – que deixou de exercer o direito de encerrar o benefício – e surrectio em favor do alimentando, diante da legítima expectativa de que a pensão não seria mais contestada.
Confiança nas relações familiares
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a confiança gera o dever jurídico de não frustrar injustificadamente as legítimas expectativas de terceiros. “No âmbito das relações familiares, a noção de confiança deve ser especialmente protegida, de forma que as condutas contrárias à confiança serão, em regra, também contrárias à boa-fé objetiva”, afirmou.
A magistrada explicou que a tutela da confiança tem relevância ética e prática, ao reconhecer os efeitos da inércia prolongada (supressio) e da prática reiterada (surrectio), mecanismos que estabilizam expectativas sociais e evitam mudanças abruptas de conduta.
Segundo ela, “a inércia prolongada do credor de alimentos em promover a execução da pensão em débito pode gerar, no devedor, a expectativa de que a prestação não é mais necessária. Em sentido inverso, o alimentante que, mesmo exonerado, opta voluntariamente por continuar realizando os pagamentos, conduz ao alimentando a expectativa de continuidade da prestação, a qual pode tornar-se juridicamente relevante”.
Situações excepcionais
Andrighi ressaltou ainda que, embora a pensão entre ex-cônjuges tenha caráter transitório, a jurisprudência do STJ admite exceções quando há impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, idade avançada ou condição de saúde fragilizada do alimentando.
No caso analisado, a relatora observou que a ex-esposa recebia a pensão há mais de 25 anos e que o comportamento do ex-marido, ao manter os pagamentos mesmo exonerado, criou uma expectativa legítima de continuidade. Assim, o colegiado entendeu que o direito à exoneração não poderia ser exercido após tanto tempo de inércia.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
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