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Comissão conclui texto do anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado
Atualizado em 23/10/2025
A Comissão responsável pela elaboração do anteprojeto da nova Lei Geral de Direito Internacional Privado aprovou, na última semana, o texto final do documento em reunião realizada no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A proposta seguirá agora para ajustes no âmbito do Poder Executivo e, posteriormente, será encaminhada oficialmente ao Congresso Nacional.
O encontro contou com a presença do presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, e dos ministros Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues, todos integrantes da Comissão responsável pelo anteprojeto.
O professor Gustavo Ferraz de Campos Monaco, presidente da Comissão de Direito Internacional Privado do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou como relator do grupo, instituído em dezembro de 2024 pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República. Os trabalhos tiveram início no primeiro semestre de 2025.
“Pessoalmente, foi um trabalho muito prazeroso, pois o Direito Internacional Privado é minha área de predileção. Além disso, foi uma alegria conviver e trabalhar com gigantes como a minha colega de relatoria na Comissão, a professora Carmen Tiburcio, e com todos os demais membros. A sensação que fica é a do dever cumprido, pois trabalhamos com afinco e entregamos um projeto que, do ponto de vista técnico, é muito bom”, avaliou Monaco.
O anteprojeto propõe unificar, em uma única norma, matérias como cooperação internacional, produção de provas, contratos de trabalho, Direito do Consumidor e aplicação da norma estrangeira. O texto também busca harmonizar a autonomia da vontade privada – princípio fundamental do Direito Privado – com a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Institucionalização da autonomia
Segundo Monaco, a principal inovação é a institucionalização da autonomia para escolha da lei aplicável às relações privadas internacionais.
“Trata-se da aplicação da autonomia privada no Direito Internacional Privado, que aqui recebe o nome de autonomia conflitual. Além disso, o projeto reforça a proteção das partes mais vulneráveis – como incapazes, crianças, consumidores e trabalhadores – e consagra normativamente institutos técnicos de grande relevância, contribuindo para a segurança jurídica”, explica o jurista.
Ele destaca que permitir às partes escolher, em determinadas situações, a lei aplicável à sua relação transnacional é um avanço relevante, principalmente por conciliar liberdade contratual e proteção aos mais vulneráveis.
“Definir a lei aplicável aos contratos com total liberdade, determinar qual dos domicílios prevalecerá quando os membros da família possuem múltiplos domicílios e definir a lei aplicável à sucessão, mesmo diante da lei do domicílio ou da nacionalidade do de cujus, é muito positivo para as pessoas”, acrescenta.
Monaco observa ainda que, cada vez mais, pessoas se casam fora de suas comunidades nacionais ou têm relações pessoais e patrimoniais internacionalizadas, o que exige atenção especial da nova lei.
“Ter uma lei mais moderna, que reflita a realidade familiar do século XXI e não a de 1942, representa um grande avanço. No projeto, a família considerada é a real e contemporânea, e não a do século XIX”, conclui.
Por Guilherme Gomes
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