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TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, por meio de sua 35ª Câmara de Direito Privado, restabeleceu a penhora sobre a parte que uma devedora possui em inventário, mesmo diante da existência de cláusula de impenhorabilidade prevista em testamento.
A medida havia sido revogada pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que os bens herdados estariam protegidos por restrições de inalienabilidade e incomunicabilidade.
No caso em questão, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora. A dívida é de R$ 197 mil. A princípio, a decisão havia sido favorável à mulher, já que o testamento previa impenhorabilidade do dinheiro.
A defesa da companhia, no entanto, argumentou que essa cláusula tem por finalidade resguardar o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, “jamais podendo ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar a satisfação de dívidas anteriores, já líquidas, certas e exigíveis”.
Ao analisar o recurso da credora, os desembargadores entenderam que a alegação de impenhorabilidade foi apresentada tardiamente pela executada – o que pode caracterizar preclusão – e que a cláusula restritiva não necessariamente alcança a totalidade do quinhão hereditário, já que a devedora é herdeira necessária, e não apenas legatária.
Além disso, o Tribunal considerou que, caso a penhora fosse retirada agora e posteriormente o recurso fosse acolhido, haveria risco de ineficácia da decisão. Por isso, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando que a penhora permaneça válida até o julgamento final do recurso.
Com a decisão, a parte da herança da devedora segue vinculada para garantir o pagamento da dívida discutida no processo de execução.
Processo 0054322-92.2022.8.26.0100
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