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STF suspende decisão que barrava resolução do CFM sobre atendimento a pessoas trans
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal – STF, restabeleceu a validade da Resolução 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina – CFM, que havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal do Acre. A medida cautelar foi concedida em reclamação constitucional ajuizada pelo CFM, que contestou a liminar proferida pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre.
A norma do CFM, questionada pelo Ministério Público Federal – MPF, estabelece regras para o atendimento médico de pessoas transgênero, incluindo adolescentes. O MPF argumentou, em ação civil pública, que a resolução restringia direitos da população trans e violava princípios constitucionais como a dignidade humana, o direito à saúde e a igualdade. O juiz federal do Acre havia acolhido os argumentos e determinado a suspensão imediata da norma.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino entendeu que a decisão de primeiro grau usurpou a competência do STF, uma vez que tratou da validade geral de um ato normativo, o que configura controle concentrado de constitucionalidade – prerrogativa exclusiva do Supremo, conforme o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
Dino destacou ainda que duas ações tramitam no STF sobre o mesmo tema – a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.806 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1.221 –, motivo pelo qual decisões de instâncias inferiores poderiam gerar insegurança jurídica e fragmentação da jurisdição constitucional.
Com isso, o ministro determinou a suspensão dos efeitos da decisão do juiz do Acre e o restabelecimento da vigência da Resolução nº 2.427/2025, até julgamento definitivo pelo STF. A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma da Corte.
A decisão de Dino não analisa o conteúdo da resolução, mas apenas reconhece que cabe exclusivamente ao STF decidir sobre sua constitucionalidade. Até que isso ocorra, a norma do CFM volta a produzir efeitos em todo o país.
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