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Lei que obriga Ministério Público a abrir ação penal em caso de estelionato contra PCD é sancionada
Sancionada na sexta-feira (3), a Lei 15.229/2025 obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie. A nova regra será aplicada em estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência.
Conforme o texto, que altera o Código Penal, os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.
Até então, a medida era aplicada apenas nos casos de estelionato contra a Administração Pública; pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos; pessoa incapaz; e pessoa com deficiência mental.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3114/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A relatoria, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, foi da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
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