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Órfãos do feminicídio: quatro irmãos irão receber pensão especial
No Rio Grande do Sul, quatro irmãos, filhos de uma vítima de feminicídio, conseguiram na Justiça o direito a receber pensão especial. A sentença é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta.
O caso envolve três meninos, com idade de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 anos, cuja mãe foi morta pelo companheiro em 2015. Eles solicitaram o benefício em novembro de 2024, mas o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS negou o pedido.
O INSS argumentou que a Lei 14.717/2023 (que institui pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio) precisa de regulamentação para ser densificada, pois não se sabe, até o momento, como se dará a operacionalização do benefício, tampouco há algum indicativo de que o INSS é que pagará ou administrará essa pensão especial, ou se tal atribuição será da União.
Segundo a autarquia, conquanto jurídica e socialmente relevante a situação do filho que perde a genitora em razão de feminicídio, não se está diante de fato gerador para fins previdenciários.
Ao avaliar a questão, o juiz responsável pelo caso ressaltou que “detalhamentos na futura regulamentação da lei certamente irão qualificar o trabalho da administração na análise do benefício, mas não impedem o imediato reconhecimento, na via judicial, do direito emanado diretamente da lei em si”.
De acordo com o magistrado, para a comprovação da existência do crime, foi juntado aos autos o processo criminal, que já foi sentenciado. O que, para ele, comprovou o óbito decorrente de feminicídio. Para o requisito socioeconômico, verificou-se que a menina possui um núcleo familiar e outros dois irmãos estão em outro grupo. Ambos não possuem renda declarada. Já o irmão de 13 anos está em outro núcleo familiar com renda mensal per capita que ultrapassa o patamar estipulado na lei desde julho deste ano.
Assim, foi julgado parcialmente procedente a ação determinando a concessão da pensão especial para os quatro irmãos a partir de novembro de 2024. O término do recebimento do benefício para o menino de 13 anos é julho de 2025 e para os outros três até completarem 18 anos. Cabe recurso.
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