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Proposta no Senado determina que guarda compartilhada considere tempo para amamentação
Em análise no Senado Federal, o substitutivo do Projeto de Lei 883/2023 determina que a guarda compartilhada leve em conta os períodos necessários à amamentação da criança. O texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos – CDH na quarta-feira (1º), é substitutivo da relatora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A proposta, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), originalmente previa a guarda integral do recém-nascido com a mãe no período de amamentação, mas a relatora optou por flexibilizar a guarda compartilhada.
Segundo a relatora, a distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada não é realizada de forma matematicamente igualitária, mas deve atender ao melhor interesse dos filhos. “É extremamente flexível e, não havendo acordo prévio entre os pais, o juiz fixará as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência, de modo que contemplem as necessidades específicas da criança ou do adolescente.”
A senadora ressaltou a importância da presença do pai nos primeiros meses de vida do bebê. Para ela, privar o pai da guarda no período de amamentação seria “medida desproporcional e desnecessária”.
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