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STJ publica decisão inédita sobre herança que cria “inventariante digital”; acesse
O Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou, em seu site, o acórdão referente ao processo REsp 2.124.424/SP. O julgamento, realizado pela Terceira Turma, decidiu sobre o acesso a bens digitais deixados por pessoa falecida no processo de inventário.
A Corte definiu que os bens digitais integram a herança e devem ser transmitidos aos herdeiros. Contudo, quando não houver senha de acesso, o juiz deverá instaurar um procedimento específico para identificar, classificar e avaliar esses bens, com apoio de um profissional especializado em tecnologia, garantindo tanto o direito dos herdeiros quanto a proteção da intimidade do falecido.
O processo envolve a morte de seis membros de uma mesma família em acidente aéreo em São Paulo, em 2016. Os herdeiros buscavam acesso a três tablets pertencentes às vítimas para identificar eventuais bens digitais.
A decisão, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, cria a figura do “inventariante digital”, que terá a função de atuar como perito, acessando computadores, tablets e celulares com a finalidade exclusiva de identificar bens de valor econômico ou afetivo, sem expor informações íntimas ou protegidas pelo direito da personalidade.
Segundo a relatora, a medida busca evitar que herdeiros, magistrados ou empresas de tecnologia tenham acesso irrestrito a dados altamente pessoais, como registros privados e comunicações protegidas por senha. “O inventariante digital apenas auxilia o juiz, com conhecimento técnico específico, a identificar quais bens podem ser transmitidos e quais devem permanecer sob sigilo”, destacou.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem caberia ao próprio Judiciário autorizar o acesso às informações, sem necessidade da criação dessa figura intermediária.
A íntegra do acórdão pode ser consultada no site do STJ.
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