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Proposta na Câmara inclui homicídio vicário no Código Penal
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2767/2025 inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário, definido como o ato de matar filho, enteado, tutelado ou outro descendente de uma pessoa – em especial de uma mulher – para causar-lhe sofrimento, punição ou controle. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Conforme a proposta, o crime é configurado em um contexto de violência doméstica quando há uma relação íntima de afeto entre o autor e a mulher responsável pela vítima, ou quando a motivação é baseada em controle, ciúmes, vingança ou punição dirigida à mulher. A pena será de reclusão de 20 a 40 anos.
Também é previsto aumento da pena de um terço até a metade caso o crime seja praticado na presença da mulher; se a vítima for uma criança ou adolescente menor de 14 anos; e se o crime ocorrer em descumprimento de uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à medida, que consta no Projeto de Lei 2767/2025, dos deputados Maria do Rosário (PT-RS), Denise Pessôa (PT-RS), Franciane Bayer (Republicanos-RS), entre outros.
Segundo a relatora, ao equiparar a punição ao feminicídio, o projeto preserva a simetria entre duas formas de violência: matar a mulher por ser mulher ou matar o filho para atingi-la. "Essa simetria tem impacto prático na prevenção geral, na prevenção especial e na comunicação social de valores, pois reforça que a vida das crianças e a liberdade das mulheres não podem ser moeda de vingança patriarcal."
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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