Notícias
TJMG condena tio a indenizar sobrinha por despejo de imóvel herdado em conjunto
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG condenou um homem a indenizar a sobrinha por danos morais, após tê-la despejado do imóvel herdado de forma conjunta. A decisão reformou a sentença da Comarca de Sete Lagoas, que havia negado o pedido.
Segundo informações do TJMG, a mulher alegou que a avó deixou de herança um apartamento para ela e para o tio. Durante um período, ambos conviveram no imóvel. Em junho de 2021, o tio trocou as fechaduras do apartamento, colocou os pertences da sobrinha em sacolas e os deixou na calçada. Ao se encontrar impossibilitada de entrar em casa, ela registrou um boletim de ocorrência com o testemunho de vizinhos e, em seguida, entrou na Justiça.
No processo, a defesa do tio argumentou que os danos morais não eram devidos diante de “uma pequena contrariedade à qual todos estão sujeitos no dia a dia”. Também rebateu a afirmação da sobrinha de que ele não providenciou a abertura de inventário, pois ela também poderia, enquanto herdeira, pagar as despesas do processo. Em 1ª Instância, o juízo negou a indenização, por isso a mulher recorreu.
Ao analisar as provas, a desembargadora-relatora do processo destacou que a mulher sempre morara no imóvel com a avó e que, ao herdá-lo, foi privada da própria moradia pelo tio. Ela entendeu que a herdeira foi privada de sua própria moradia sem que houvesse partilha em inventário, o que configurou violação de direito da personalidade. Para a magistrada, a situação foi vexatória, gerando constrangimento e perturbação do sossego, motivo pelo qual foi fixada indenização.
Devido à situação, a Justiça mineira decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 6 mil. A decisão foi unânime.
Processo 1.0000.25.083246-6/001
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br