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Mulher deve pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família
Uma mulher deverá pagar aluguel aos enteados para residir no imóvel da família após a morte do companheiro, conforme decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. O colegiado manteve a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó e fixou a quantia em 75% do valor a ser apurado no cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a mulher manteve uma união estável com o pai dos três autores e residiu no apartamento da família até a morte do companheiro. O imóvel não pertencia exclusivamente ao falecido: havia sido partilhado com os filhos dele após o óbito da esposa (mãe dos requerentes), antes do início da união estável com a apelante, fazendo com que os autores se tornassem coproprietários de 50% do imóvel.
De acordo com o relator do caso, não há incidência do direito real de habitação, pois o falecido não detinha a propriedade exclusiva do imóvel durante a união estável com a segunda companheira.
O magistrado ressaltou que, além da preexistente copropriedade (o direito da parte requerente sobre fração ideal do imóvel não foi adquirido em decorrência do falecimento do pai), os autores, que são filhos do primeiro casamento do de cujus, não guardam nenhum tipo de solidariedade familiar em relação à companheira supérstite (a requerida), não havendo falar em qualquer vínculo de parentalidade ou até mesmo de afinidade. “Ou seja, o direito da parte requerente lhe foi assegurado há muito por meio da sucessão de sua genitora”.
Apelação: 1012159-10.2014.8.26.0020.
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