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STJ analisa pedido de pai para acessar habeas corpus que autorizou mudança de filhos em guarda compartilhada
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ começou a julgar um mandado de segurança impetrado por um pai que busca acesso a um habeas corpus que autorizou a mudança de endereço dos filhos – que estão em guarda compartilhada – da Bahia para São Paulo. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, apresentou seu voto, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Og Fernandes.
O pai argumenta que, por exercer o poder familiar e atuar como representante legal dos filhos, deveria ter acesso aos autos, já que a decisão impacta diretamente ações de guarda, partilha e alienação parental em curso.
A defesa sustenta que negar esse acesso fere o contraditório e o princípio da paridade de armas, questionando por que o genitor, na condição de guardião, não poderia consultar o processo que alterou o lar de referência e a convivência das crianças.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou para negar o pedido. Ele afirmou que o mandado de segurança contra ato judicial só cabe em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou.
Segundo o ministro, a decisão contestada está alinhada à jurisprudência do STJ, que veda a intervenção de terceiros em habeas corpus e restringe o acesso a processos sigilosos. Além disso, destacou que o tema já foi analisado pela Terceira Turma do STJ, o que tornaria o mandado de segurança sem objeto.
MS 30.922
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