Notícias
CNJ altera regras sobre nome social de pessoas transexuais no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ alterou a resolução que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas transexuais e travestis usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. A Resolução 625/2025 altera o artigo 3º da Resolução 270/2018, do próprio Conselho.
Com a nova resolução, o texto do artigo passa a ter a seguinte redação: “Será utilizado, em processos judiciais em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de ‘registrado(a) civilmente como’”.
Além disso, passa a ser utilizado, em processos administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, sendo o nome civil de registro visualizado apenas para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros.
A alteração também determina que comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.
A mudança teve como base o fato de que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos e a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo. Também foi considerado o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, do RE 670.422, que culminou no Tema 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento, independentemente de cirurgia e diretamente na via administrativa.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br