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Decisão judicial impede trabalho infantil artístico em redes sociais sem alvará previsto no ECA
A Justiça do Trabalho de São Paulo proibiu as plataformas Facebook e Instagram de permitirem ou tolerarem trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia, prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
A decisão, de caráter liminar, é da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, valor revertido ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA.
Segundo a juíza da ação, o inquérito do MPT revelou que crianças e adolescentes atuavam em atividades comerciais nas redes sociais sem o devido alvará. Ela destacou os riscos à saúde física e mental, à educação e ao desenvolvimento infantojuvenil, além do uso indevido da imagem.
A magistrada reforçou que a Constituição garante prioridade absoluta à infância e juventude, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-los contra exploração e negligência.
A empresa foi intimada a cumprir a ordem no prazo de cinco dias úteis.
Processo 1001427-41.2025.5.02.0007
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