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Espírito Santo passa a permitir alteração do regime de bens diretamente em cartórios; veja o que muda
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A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo publicou, em 20 de agosto, o Provimento 11/2025, que autoriza a alteração do regime de bens do casamento ou da união estável diretamente em cartórios de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial. O Provimento já está em vigor e deve ser seguido em todo o Estado.
Pela nova norma, a alteração será aceita se houver concordância de ambas as partes. O objetivo é simplificar o procedimento e reduzir a burocracia, tornando o processo mais acessível às famílias.
O Provimento reforça que o registro da alteração dependerá da manifestação expressa do casal, que deverá apresentar documentos e formalidades exigidas pelo cartório, garantindo segurança jurídica e transparência na mudança de regime.
Para a Corregedoria, a medida representa um avanço no atendimento às demandas das famílias, além de respeitar a autonomia privada e manter a proteção patrimonial prevista em lei.
O que muda?
A registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que, anteriormente, a alteração dependia obrigatoriamente de decisão judicial, mesmo nos casos em que ambos os cônjuges ou companheiros concordavam plenamente com a mudança.
“Agora, o pedido pode ser formalizado perante o registrador civil, com assistência de advogado ou defensor público, mediante apresentação das certidões exigidas para proteção de terceiros e credores”, explica. “Com isso, o Espírito Santo amplia para os casamentos a solução já prevista nacionalmente pelo Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para a união estável, oferecendo um procedimento mais ágil, seguro e desburocratizado”, diz.
Ela avalia a mudança como um avanço rumo à desjudicialização por permitir que casais alterem o regime de bens de forma consensual, rápida e segura, o que reduz a burocracia e a sobrecarga do Judiciário. No entanto, ela faz uma ressalva: “Os procedimentos previstos pela norma capixaba poderiam ser ainda mais simplificados nos casos que envolvem apenas manifestações existenciais – ligadas ao estado civil ou à capacidade da pessoa natural – e que não demandam disposições patrimoniais complexas”, afirma.
A registradora alerta que a desjudicialização corre o risco de se limitar a “situações de maior conteúdo negocial, deixando de alcançar plenamente os cidadãos que buscam apenas declarar sua vontade ou organizar aspectos pessoais de sua vida civil”.
A exemplo disso, ela cita o casamento: “Quando se adota o regime legal da comunhão parcial de bens, basta o registro civil para dar publicidade e eficácia ao estado civil; mas quando os noivos pretendem contratar disposições especiais sobre seus bens, exige-se um pacto antenupcial. Esse paralelo mostra que o registro civil tem papel essencial na publicidade e efetividade do estado civil da pessoa, tanto em sua dimensão familiar quanto em sua condição geral de pessoa natural”.
Inclusão
Márcia Fidelis Lima destaca que o êxito da desjudicialização depende da atuação ativa de notários e registradores, considerados por ela fundamentais para tornar os procedimentos mais ágeis e seguros fora do Judiciário.
“Cada um, no âmbito de suas atribuições, desempenha papel técnico essencial: os notários, ao formalizarem negócios jurídicos de maior complexidade patrimonial, e os registradores, ao assegurarem a publicidade e a eficácia do estado civil. Juntos, oferecem à sociedade um sistema mais completo, acessível e confiável”, pontua.
A especialista conclui que, embora o Provimento do Espírito Santo seja positivo por ampliar a resolução de questões fora do Judiciário, ele provoca uma reflexão sobre a necessidade de tornar esses avanços verdadeiramente inclusivos.
“Ele nos convida a pensar em como garantir que tais avanços alcancem não apenas quem possui patrimônio ou negócios, mas todos que precisam afirmar seus direitos pessoais com igual dignidade e segurança jurídica”, afirma.
Artigo
Em artigo disponível no portal do IBDFAM, as advogadas Marília Pedroso Xavier e Cíntia Burille analisam o Provimento 11/2025, do Espírito Santo. Para elas, embora a iniciativa represente um avanço ao buscar desjudicializar a alteração do regime de bens do casamento e reduzir burocracia, ela é incompatível com a legislação federal vigente, que exige autorização judicial, e cria um regime restrito ao Estado, evidenciando a distância entre a necessidade social de soluções mais céleres e o arcabouço legal ainda judicializante. Confira o artigo na íntegra.
Por Guilherme Gomes
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