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Revista IBDFAM: como a autonomia privada molda o Direito das Famílias?
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O papel da autonomia privada nas relações familiares é um dos temas centrais da 68ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Em dois artigos, especialistas debatem como pactos antenupciais e contratos podem moldar direitos e obrigações no Direito das Famílias.
No artigo “A liberdade, o pacto antenupcial e os reflexos jurídicos decorrentes da jurisprudência brasileira”, o advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho e o tabelião de notas Jorge Rachid Haber Neto mostram como a jurisprudência e os entendimentos atuais orientam decisões sobre regimes de bens e pactos antenupciais.
“O pacto antenupcial é uma das formas mais acessíveis de planejamento familiar e sucessório, pois seu custo é baixo e a orientação é realizada por um tabelião de notas, profissional concursado e capacitado”, explica Jorge Rachid Haber Neto.
Segundo ele, trata-se de um instrumento que permite ao casal definir regras sobre bens e, em alguns casos, sobre aspectos extrapatrimoniais, como cláusulas sobre infidelidade, por exemplo.
“O regramento patrimonial e extrapatrimonial pode ser feito como forma de prevenção de litígios e apto a gerar clareza do que cada um espera para o projeto de vida comum”, diz.
Ele aponta a relevância desse tipo de contrato, que impacta tanto o Direito das Famílias quanto o Direito das Sucessões, e chama atenção para decisões recentes que reforçam a importância do pacto.
“Um dos destaques é a mudança de entendimento da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal – STF: atualmente, não se presume mais o esforço comum dos cônjuges ou companheiros – hoje equiparados – no regime da separação obrigatória de bens; o esforço comum precisa ser comprovado”, explica.
Ele acrescenta ainda: “Pessoas com mais de 70 anos passaram a poder escolher seu regime de bens, conforme decisão também do STF. A renúncia à ordem de concorrência sucessória em pacto antenupcial deverá ser permitida e regulamentada pelo novo Código Civil”.
Desigualdades estruturais
Já no artigo “Contratos conscientes: uma possibilidade de transformação das narrativas jurídicas no Direito das Famílias”, as advogadas Ana Beatriz Rutowitsch Bicalho e Fernanda Guerra tratam dos chamados “contratos conscientes”, que buscam revelar e enfrentar desigualdades estruturais de gênero, raça e classe presentes nas relações famíliares.
“O principal objetivo é mostrar que contratos familiares podem ser construídos não apenas para regular patrimônio, mas para reconhecer vulnerabilidades diferenciadas, valorizar o cuidado, combater a invisibilidade do trabalho doméstico feminino e dar espaço a vozes historicamente silenciadas, sobretudo das mulheres. Essa virada de chave permite que os contratos sejam instrumentos de equidade, solidariedade e justiça no cotidiano familiar”, explica Fernanda Guerra.
Segundo ela, embora a lei proclame igualdade formal, na prática, persistem disparidades profundas, como “a sobrecarga do trabalho de cuidado não remunerado, a violência patrimonial contra mulheres e a perpetuação de pactos silenciosos que mantêm a divisão sexual do trabalho”.
A especialista defende que “contratos conscientes” podem promover uma mudança cultural no Direito das Famílias ao dar visibilidade a questões invisibilizadas e fortalecer a autonomia das mulheres.
“Ao reconhecer que a neutralidade jurídica muitas vezes legitima desigualdades, os ‘contratos conscientes’ tornam-se ferramentas para dar visibilidade ao trabalho invisível, promover segurança econômica e existencial, e fortalecer a autonomia das mulheres dentro e fora das relações afetivas”, pontua.
A advogada acrescenta que, nesse contexto, incorporar a perspectiva de gênero não é apenas um detalhe, mas um verdadeiro ato de justiça histórica. “Significa transformar o contrato em um espaço de diálogo inclusivo, capaz de equilibrar relações e prevenir litígios, promovendo relações familiares mais justas, democráticas e plurais”, avalia.
Assine agora!
Os artigos de Benedito Cerezzo Pereira Filho e Jorge Rachid Haber Neto e de Ana Beatriz Rutowitsch Bicalho e Fernanda Guerra estão disponíveis na 68ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br