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Justiça do Rio Grande do Sul autoriza mãe a doar órgãos da filha diante da ausência do genitor
Uma mulher conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a autorização para doar os órgãos da filha, declarada com morte encefálica. O procedimento era inviabilizado pela falta de assinatura do genitor, cujo paradeiro é desconhecido.
No caso dos autos, a menina, que teve declarada morte encefálica, possuía órgãos saudáveis. A autorização para a doação, no entanto, só poderia ocorrer com a assinatura de ambos os responsáveis.
Com o impedimento burocrático para a realização do procedimento, a mãe procurou a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS. O defensor responsável pelo caso solicitou, de maneira urgente e com base no risco de perecimento e impossibilidade de utilização dos órgãos, um alvará judicial autorizativo de doação de órgãos.
A decisão favorável foi proferida no mesmo dia, garantindo a manutenção da vontade da família.
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