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Projeto de lei proíbe condenados por crimes dolosos de assumirem guarda de crianças e adolescentes
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor ou curador.
A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família sob a forma do substitutivo ao Projeto de Lei 4490/2021, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
O texto propõe a alteração do Código Penal e determina que o impedimento da guarda se estenda ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não se trata do impedimento da guarda.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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