Notícias
TJPB garante adoção e determina assinatura do registro civil em cartório
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande reconheceu a adoção de uma criança por um casal e determinou que o Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN do Distrito de Galante convide os adotantes a comparecerem pessoalmente para assinar o novo assento de nascimento da filha, como marco simbólico da nova filiação.
A criança, que se encontrava em estágio de convivência com os requerentes, terá agora o novo registro lavrado com os nomes dos pais adotivos e de seus avós.
Embora não seja obrigatória, a assinatura presencial foi determinada judicialmente para reforçar o valor simbólico da constituição do vínculo familiar definitivo, unindo a formalidade do ato ao seu significado afetivo.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br