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Justiça de Goiás assegura licença-parental a casais homoafetivos com base em resolução do CNJ

A Resolução 298/2025, publicada na última semana pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, garante a concessão de licença a servidores e magistrados em união estável homoafetiva, inclusive nos casos de reprodução assistida, como a gestação por meio de barriga solidária.
O texto assegura expressamente a concessão de licença-maternidade e paternidade para servidores e magistrados em união estável homoafetiva. A norma regulamenta a Resolução 321/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trata do reconhecimento da diversidade de arranjos familiares e da igualdade no acesso a direitos trabalhistas no Poder Judiciário.
De acordo com a assessoria do TJGO, a medida foi motivada por um caso concreto: o pedido de licença feito por um casal de servidores que se tornaram pais há dois meses por meio de gestação solidária. A decisão sobre quem usufruiria da licença foi tomada em comum acordo, e um deles assumiu integralmente o período de seis meses de afastamento.
Segundo a advogada Priscila de Oliveira Morégola Pires, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, ainda que de maneira não sistematizada, alguns Tribunais estaduais têm reconhecido o direito à licença-parental para servidores em uniões homoafetivas, seja por meio de decisões administrativas, seja via judicialização. Os Tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e do Distrito Federal já enfrentaram a matéria.
“A ausência de regulamentação nacional específica obriga os Tribunais a adotarem soluções, com base nos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, independentemente da sua configuração.”
Uniformização
A advogada ressalta, porém, que há um movimento de uniformização em curso, impulsionado por diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, especialmente no âmbito das políticas de diversidade e igualdade de gênero. “A Resolução 298/2025, do TJGO, ao regulamentar o texto do CNJ, consolidou essas garantias no plano normativo interno, o que representa um avanço institucional relevante, com potencial de indução normativa nos outros Tribunais.”
Para a especialista, a Resolução 298/2025, do TJGO, tem caráter inovador ao sistematizar, de forma expressa e abrangente, o direito à licença-parental a servidores e magistrados em uniões estáveis homoafetivas, inclusive nos casos de reprodução assistida. “Ao enfrentar expressamente questões como a simetria de direitos entre casais hetero e homoafetivos e a proteção à parentalidade socioafetiva, o TJGO avança na institucionalização do reconhecimento da diversidade familiar no âmbito funcional do Poder Judiciário.”
“No entanto, há diversas lacunas normativas, tanto no plano infraconstitucional quanto no campo regulatório. A principal delas é a inexistência de legislação federal específica que discipline, de forma sistemática, as diferentes expressões da parentalidade contemporânea, como a parentalidade socioafetiva, a multiparentalidade, a parentalidade homoafetiva e a oriunda de técnicas de reprodução assistida”, observa.
Priscila Morégola acrescenta que, além disso, no campo do serviço público, a ausência de uma norma nacional uniforme que assegure licenças-parentais isonômicas a todas as configurações familiares reforça desigualdades de acesso e impõe a judicialização recorrente de situações que poderiam ser resolvidas administrativamente.
“Portanto, a consolidação legislativa da pluralidade familiar, com base no paradigma da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança, permanece um desafio urgente para o ordenamento jurídico”, conclui a advogada.
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Por Débora Anunciação
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