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Justiça de SP confirma constitucionalidade da exigência de antecedentes em instituições infantis
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP declarou constitucional a Lei municipal 14.742/2024, de São José do Rio Preto, que exige atestado de antecedentes criminais para admissão em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes. A decisão foi unânime.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI foi ajuizada pela prefeitura sob alegação de violação ao princípio da separação dos poderes. Outro argumento é de que a lei municipal extrapola os limites do interesse local, repete de forma desnecessária legislação já existente e lesa o direito fundamental de proteção de dados pessoais, imagem e intimidade, além ferir a presunção de inocência dos contratados.
O relator da ação considerou, porém, que a mera reprodução de legislação federal já existente não caracteriza invasão de competência legislativa da União ou dos Estados, uma vez que a inconstitucionalidade somente se verifica quando a lei municipal conflita com matéria de competência de outro ente federativo.
O magistrado também destacou que o acesso do cidadão às informações de interesse público é assegurado pela Constituição e que o direito à informação se mostra mais importante para a segurança da sociedade do que a proteção dos dados do interessado.
“Sopesando os valores constitucionais e os bens jurídicos envolvidos, há que prevalecer o direito de acesso à informação, em detrimento da proteção dos dados pessoais, da imagem ou intimidade do funcionário contratado. Tampouco vislumbro hipótese de sigilo imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, que possa justificar a exceção ao princípio da transparência e publicidade das atividades da Administração Pública e o direito do usuário de ter acesso a registros administrativos, ambos tutelados pelo artigo 37 da Constituição Federal”, concluiu o relator.
ADI: 2025512-77.2025.8.26.0000.
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