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Casamento de idosos é oficializado em nove dias após décadas de união

Em apenas nove dias, a Defensoria Pública do Estado do Piauí – DPE-PI conseguiu viabilizar judicialmente o suprimento de registro civil de casamento para um casal de idosos em situação de vulnerabilidade. A ação foi conduzida pelo Núcleo de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa, vinculado à 12ª Defensoria Pública de Família, com sede em Teresina.
O casal, que vive junto desde 1965, nunca teve seu casamento registrado oficialmente. A ausência do documento gerava dificuldades no acesso a direitos básicos, como benefícios previdenciários, herança e outros serviços que exigem comprovação legal da união.
Diante da situação, a Defensoria ingressou com uma ação judicial pedindo o suprimento do registro civil. O pedido foi julgado procedente pela Vara de Registros Públicos da capital, permitindo que o casamento fosse finalmente formalizado.
O processo teve tramitação excepcionalmente ágil, sendo resolvido em apenas nove dias – feito considerado inédito pelo órgão.
Para a defensora pública Fátima Maria Saraiva Figueiredo, vice-presidente da Comissão dos Defensores Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o caso evidencia a importância da atuação da Defensoria tanto no campo do Direito das Famílias quanto no Direito Registral.
“A intervenção da Defensoria em casos como o deste casal de idosos é de fundamental importância, primeiramente porque assegurou o acesso à Justiça a pessoas que, devido à sua condição de vulnerabilidade – idade avançada, possível baixa renda, falta de informação e de conhecimento jurídico – teriam grande dificuldade ou seriam impedidas de buscar seus direitos de forma independente”, afirma.
Direitos fundamentais
Segundo ela, a Defensoria Pública funciona como uma ponte entre essas pessoas e o sistema judicial e extrajudicial, garantindo a efetivação de direitos fundamentais, como a própria dignidade da pessoa humana.
“A atuação cuidadosa e sensível da Defensoria Pública foi decisiva para a celeridade desse processo, bem como a atenção do Poder Judiciário, que cumpriu seu papel de forma comprometida com os direitos dos mais vulneráveis”, avalia.
Fátima Saraiva observa que casos como esse são mais comuns do que se imagina. Muitos cidadãos enfrentam dificuldades para emitir documentos básicos como carteira de identidade, CPF ou título de eleitor por não possuírem certidão de nascimento ou casamento, ou ainda por constatarem, ao buscar a segunda via, que o registro nunca foi feito ou que os livros foram extraviados por enchentes ou incêndios.
Interlocução
Ela destaca que o êxito do caso também se deve à interlocução eficaz da Defensoria Pública com o Poder Judiciário e com a rede de proteção. Para a defensora, é não só possível como desejável que esse modelo de atuação rápida seja replicado, especialmente em demandas que envolvem crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
“A Defensoria Pública é vocacionada para esse tipo de atendimento, pois conhece profundamente as especificidades jurídicas e sociais dessas populações, os desafios enfrentados no dia a dia – desde a falta de informação até a dificuldade de locomoção, por exemplo”, diz.
Ela ressalta ainda que, além da atuação judicial, a Defensoria exerce papel preventivo, por meio da educação em direitos, da mediação de conflitos e da articulação com outros órgãos e instituições.
“A existência e a atuação de uma Defensoria Pública forte, estruturada e diligente garantem que os direitos previstos em lei se tornem realidade, especialmente para quem mais precisa. Isso combate a invisibilidade a que essas populações estão frequentemente submetidas.”
Por Guilherme Gomes
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