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Justiça de São Paulo determina custeio do congelamento de óvulos para paciente com câncer de mama
A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde custeie o congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama.
A decisão, proferida pela 42ª Vara Cível da Capital, também prevê o ressarcimento dos valores que a paciente gastou em clínica particular para a realização do procedimento.
Na decisão, o juiz destacou que negar o custeio do procedimento representa uma negligência em relação às desigualdades de gênero, especialmente no que diz respeito às questões reprodutivas das mulheres.
Segundo ele, o tratamento para câncer não pode ser analisado isoladamente, mas deve considerar os impactos que terá na vida futura da paciente, garantindo o direito à maternidade sempre que possível.
O plano de saúde ainda pode recorrer da decisão.
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