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STF analisará em plenário físico tratamento diferenciado nas licenças parentais de servidores e militares de Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal – STF vai julgar em plenário físico a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7524, que discute a constitucionalidade de dispositivos das leis complementares 447/2009 e 475/2009, de Santa Catarina. As normas estabelecem prazos distintos para a concessão de licenças parentais – maternidade, paternidade e adotante – a servidores públicos civis e militares estaduais.
A análise do caso havia sido iniciada no plenário virtual, mas foi interrompida após pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o julgamento será reiniciado presencialmente, ainda sem data definida. Os ministros poderão reapresentar ou revisar seus votos.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República – PGR, que defende a uniformização do sistema de licenças parentais em Santa Catarina, com base nos princípios constitucionais da igualdade, da proteção à maternidade, à infância e à família.
Entre os pontos questionados estão a diferenciação entre os prazos de licença para gestantes e adotantes; a exclusão de genitores em situação de paternidade solo do direito à licença-maternidade; a desigualdade na duração da licença-paternidade entre diferentes vínculos funcionais; e a ausência de previsão legal para o compartilhamento da licença parental entre cônjuges ou companheiros.
Votos apresentados
Relator da ação, o ministro Nunes Marques votou pela procedência parcial dos pedidos. Reconheceu como inconstitucionais: a limitação etária de seis anos para que a adoção gere direito à licença; a exclusão de servidores temporários e comissionados do direito à licença-adotante; e a negativa de licença-maternidade integral a pais solo.
Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia propuseram a ampliação da declaração de inconstitucionalidade. Eles efenderam, entre outros pontos, que a licença-maternidade tenha início a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança – o que ocorrer por último – e que seja vedada a exoneração de gestantes comissionadas mediante indenização.
Também divergiu parcialmente o ministro Flávio Dino, que reforçou o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do tipo de vínculo com a Administração Pública. Ele votou ainda pela igualdade na duração da licença-paternidade para todos os servidores.
Já o ministro André Mendonça acompanhou a maior parte do voto de Zanin, mas divergiu quanto ao usufruto proporcional da licença-maternidade por militares, defendendo interpretação conforme para garantir o benefício a partir da alta hospitalar.
Houve consenso no plenário virtual quanto à inconstitucionalidade da limitação etária para licença-adotante e ao reconhecimento do direito à licença a servidores comissionados, temporários e pais solo. Todos os ministros também consideraram incabível, no atual cenário legislativo, a concessão do compartilhamento da licença parental entre cônjuges.
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