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Câmara aprova medidas que ampliam proteção à vítima e endurecem regras para agressores em casos de violência doméstica
Na última semana, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que intensificam o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e atuam na proteção da vítima e na responsabilização do agressor.
O primeiro deles é o PL 1608/2024, que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro.
Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso e valerá independentemente do regime de bens do casal. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha.
Já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O segundo é o PL 3858/2023, que obriga condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a participar de programas de recuperação e reeducação antes de terem direito à progressão para o regime aberto.
A proposta, apresentada pelas deputadas Delegada Ione (Avante-MG) e Lêda Borges (PSDB-GO), altera a Lei de Execução Penal. Segundo o texto, os programas devem promover a reflexão e a responsabilização dos agressores. Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê esses programas como uma das medidas protetivas de urgência que podem ser determinadas pelo juiz.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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