Notícias
STF assegura direito à indenização para crianças com deficiência causada pelo Zika vírus
O Supremo Tribunal Federal – STF garantiu indenização a vítima do Zika vírus mesmo se a Medida Provisória – MP 1.287/2025 que criou o benefício perder a validade. A decisão, em caráter provisório, é do ministro Flávio Dino, no Mandado de Segurança – MS 40297.
Na ação, a família de uma criança que nasceu com deficiência causada pelo vírus da Zika durante a gestação da mãe pedia a concessão de medida liminar para exigir que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS ofereça canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício – que prevê indenização de R$ 60 mil, em parcela única – e informe a listagem dos documentos exigidos.
Segundo os familiares, a falta de um canal para receber os pedidos de indenização viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.
Ao deferir a liminar, Flávio Dino observou que a Medida Provisória, editada em 8 de janeiro passado, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e, portanto, pode perder a vigência em 2 de junho.
Em nome da segurança jurídica das famílias beneficiárias, a decisão estabelece que o direito ao benefício terá que ser atendido ainda que a MP venha a perder a validade por falta de apreciação do Legislativo, em observância ao princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência.
O ministro também notificou a Presidência da República e o INSS para que, no prazo de 10 dias, prestem as informações que entenderem pertinentes sobre o pedido.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br