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Mulher com transtorno bipolar tem pensão do pai mantida após morte da mãe pensionista
Uma mulher com transtorno afetivo bipolar, considerada absolutamente incapaz, tem o direito de continuar a receber pensão por morte. Assim decidiu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, ao garantir o benefício mesmo após o falecimento da mãe, que era pensionista do pai da autora, servidor público falecido em 2008.
O Tribunal reconheceu que a pensão por morte não pode ser transferida de um pensionista para outro, porém, neste caso, prevaleceu o princípio da dignidade da pessoa humana e a condição de vulnerabilidade da autora, atestada por laudo médico. Conforme a decisão do TJSC, a mulher dependia economicamente do pai e era incapaz tanto na data do falecimento dele quanto da mãe, em 2015.
Ao recorrer, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV havia argumentado que a autora não teria direito ao benefício, por não haver vínculo previdenciário direto com a mãe. No entanto, a Turma Recursal manteve a decisão favorável.
De acordo com o TJSC, mesmo em face da jurisprudência predominante, a condição especial da autora justifica o pagamento da pensão a partir do falecimento da mãe. Com base neste entendimento, foi afastada a aplicação de prescrição por se tratar de pessoa absolutamente incapaz e determinado o início do benefício em 12 de setembro de 2015, data do falecimento da pensionista. O IPREV foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, sem custas processuais.
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