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STF analisa repercussão geral em caso que discute cobrança de Imposto de Renda sobre doações
O Supremo Tribunal Federal – STF analisa se há repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1522312, que discute a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF sobre o ganho de capital obtido por doadores em transferência de bens a herdeiros antes da sucessão formal.
A análise começou na última sexta-feira (11), em plenário virtual, e está prevista para terminar no dia 24 de abril.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor do reconhecimento da repercussão geral, destacando a relevância jurídica, econômica e social do tema. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
Em seu voto, o ministro argumenta que a jurisprudência da Corte ainda não é pacífica em relação à matéria. Há precedentes que autorizam a cobrança por entenderem que o ganho de capital representa acréscimo patrimonial tributável ao doador. Outros, porém, veem a exigência como bitributação, já que a doação é tributada pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e não gera acréscimo, mas redução do patrimônio do doador.
Diante da existência de interpretações divergentes e do potencial impacto da tese sobre milhares de contribuintes e operações sucessórias em todo o país, o relator propôs o reconhecimento da repercussão geral.
Caso os demais ministros concordem com esse entendimento, o STF deverá julgar o conteúdo do caso mais adiante, e a decisão valerá para todos os tribunais do país.
O caso teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, que afastou a incidência do IRPF ao entender que a doação não gera acréscimo patrimonial ao doador.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN recorreu ao STF, argumentando que a tributação incide sobre o ganho de capital – diferença entre o valor de mercado do bem e seu custo de aquisição – e não sobre a doação em si, que continua sujeita ao ITCMD.
RE 1522312
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