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Justiça de Goiás reconhece vínculo socioafetivo e concede guarda provisória de criança aos tios
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Atualizado em 10/04/2025
A 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia concedeu a guarda provisória de um menino de nove anos aos tios por considerar o vínculo socioafetivo profundo e contínuo mantido entre eles. A decisão também considerou a importância da estabilidade do ambiente familiar.
No caso concreto, o casal alegou cuidar do sobrinho desde a saída dele da maternidade, por isso o menino os reconhece como pais. Segundo os tios, a mãe biológica nunca teria convivido com a criança e o pai biológico faleceu recentemente – motivo pelo qual os dois buscaram a Justiça para regularizar o vínculo socioafetivo.
A Justiça de Goiás atendeu ao pedido de tutela de urgência formulado em ação declaratória de filiação socioafetiva ajuizada pela tia da criança. Foi considerado que, diante da existência de vínculo socioafetivo, não haveria impedimento para o deferimento da guarda provisória à requerente.
O caso contou com a atuação do advogado Fernando Félix Braz da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Para ele, o caso demonstra como a regularização da guarda e o reconhecimento da paternidade socioafetiva são fundamentais para assegurar o pleno exercício dos direitos da criança.
“Quando os pais biológicos estão ausentes, é essencial que os responsáveis busquem orientação jurídica para formalizar a situação, garantindo um ambiente familiar estável e saudável", afirma.
A decisão, segundo o advogado, evita entraves legais e reforça a importância do reconhecimento de laços familiares que vão além da biologia, assegurando proteção jurídica e emocional à criança.
“Famílias que se encontram em situações semelhantes são incentivadas a buscar os meios legais para regularizar suas condições, promovendo o bem-estar e os direitos dos menores”, comenta.
Por Débora Anunciação
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