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Registros de cyberbullying aumentam um ano após inclusão no Código Penal
Um ano após a sanção da Lei 14.811/2024, que incluiu as práticas de bullying e cyberbullying no Código Penal, o Brasil registra um aumento de crimes virtuais.
De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB e divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo, em 2024 foram solicitadas 145,3 mil atas notariais para comprovar cyberbullying, 14% a mais do que em 2023.
Em 2015, data inicial da série histórica, foram solicitadas 48 mil atas — naquele ano foi instituída uma lei que previa o programa de combate ao bullying, mas que não estabelecia punição.
Ao longo dos anos os registros só cresceram. Em 2020, o número registrado foi de 90.619, e em 2022 chegou 113.911.
A Lei 14.811/2024, além de incluir bullying e cyberbullying no Código Penal, elevou a pena de crimes contra crianças e adolescentes. O texto também inclui na lista de crimes hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990).
Além de instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, a norma institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
A legislação também prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. A pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, no caso do cyberbullying.
Ainda conforme o texto, a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) passa a incluir condutas como a indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e o tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ divulgados pela Folha de S. Paulo mostram que 283 processos que fazem referência a esses crimes ingressaram na Justiça em 2024.
Uma pesquisa divulgada em setembro de 2024 revelou que 13,2% dos jovens afirmaram já ter sofrido cyberbullying. O estudo, realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ouviu 159.245 estudantes de 13 a 17 anos do ensino fundamental e médio de escolas públicas e privadas.
A prevalência entre jovens que afirmam terem sofrido bullying está nos adolescentes mais jovens, de 13 a 15 anos, meninas, jovens de escolas públicas e filhos de mãe sem escolaridade. Outro destaque da pesquisa é que as vítimas, em geral, relatam sofrer agressão dos pais e não têm supervisão para o que fazem no tempo livre.
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