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STF retoma julgamento sobre planejamento familiar
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Atualizado em 13/03/2025
O Supremo Tribunal Federal – STF retomou na quarta-feira (12) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5911, que discute critérios para a esterilização voluntária. A sessão teve início com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, que inaugurou divergência, foi suspensa em seguida e deve ser retomada nesta quinta-feira (13), a partir das 14h, no plenário, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A ação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, teve por objeto o inciso I do artigo 10 da Lei 9.263/1996, que diz:
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
A atual redação do dispositivo foi dada pela Lei 14.443/2022, que também revogou o § 5º do artigo 10 e eliminou a necessidade de consentimento expresso do cônjuge para a realização de cirurgia de esterilização voluntária.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria, proferiu voto no julgamento do dia 6 de novembro de 2024. Ele votou a favor da restrição à esterilização voluntária para quem não tenha capacidade civil plena, independentemente do número de filhos. Para ele, a idade mínima de 21 anos é um critério essencial para garantir que a decisão seja tomada com plena consciência dos impactos irreversíveis do procedimento.
Ele destacou que a exigência de "dois filhos vivos" não substitui o requisito da idade mínima, e que a regulamentação da esterilização cabe ao Congresso, não sendo a restrição etária inconstitucional. O objetivo da regra, segundo o ministro, é equilibrar a liberdade individual com a necessidade de cautela, pois pesquisas indicam que muitas mulheres jovens se arrependem da esterilização.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto e sugeriu a retirada da expressão "com vistas a desencorajar a esterilização precoce" da lei, por entender que ela fere a autonomia individual.
Em seguida, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Na sessão de quarta (12), o ministro Zanin inaugurou a divergência ao defender que a idade mínima de 18 anos, correspondente à plena capacidade civil, seja o único requisito para a realização do procedimento. Em seu voto, ele ressaltou que "a autonomia individual e a liberdade de decisão no contexto reprodutivo são direitos fundamentais assegurados pela Constituição, intrinsecamente ligados à dignidade humana e à autodeterminação".
Para o ministro, o direito ao planejamento familiar "abrange tanto a escolha de procriar quanto a de não procriar, cabendo ao Estado garantir informações e acesso a métodos contraceptivos, sem interferências arbitrárias". O ministro enfatizou ainda que "qualquer restrição legal deve observar o princípio da proporcionalidade", sustentando que a plena capacidade civil deve ser o único critério para decisões sobre planejamento familiar, e criticando limitações baseadas no temor de um possível arrependimento futuro.
Atuação do IBDFAM
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou parecer que serviu de subsídio para a ADI, além de ter atuado como amicus curiae no julgamento em defesa de critérios legais como: ter capacidade civil; ser maior de 18 anos; e que a pessoa tenha sido conduzida por meio de um processo de consentimento livre e esclarecido, para fins de manifestar o desejo de realizar a esterilização voluntária.
Representado pela advogada Ligia Ziggiotti, o Instituto apresentou sustentação oral no Plenário do STF. Relembre:
Na ocasião, Ziggiotti citou o caso de uma mulher paranaense que, apesar de ser "candidata perfeita" para o procedimento, teve o direito negado, enquanto uma mulher presa preventivamente teve a esterilização imposta.
"A umas, que desejam a esterilização, o procedimento é negado. A outras, que não consentem com a esterilização, o procedimento é imposto. A coincidência em ambos os casos é de um Estado que opera o corpo feminino como uma marionete, soltando e repuxando cordas com mãos, ainda misóginas, ainda racistas e ainda elitistas”, afirmou.
A especialista afirmou que algumas alterações já foram conquistadas durante o trâmite do processo. “Por exemplo, no início dessa ação ainda existia aquele critério de que era necessária a autorização do cônjuge para o acesso à esterilização voluntária. Esse é um critério que caiu. A Lei 14.443/2022 retirou esse critério, que fazia parte dos nossos questionamentos, dos exigidos legalmente para se ter acesso a esse direito humano e fundamental.”
Ziggiotti acrescentou, porém, que ainda há outros dispositivos da norma que devem ser questionados. “Estamos questionando dois critérios colocados como alternativos pela legislação: a lei prevê o direito à esterilização voluntária quando você tem mais de 21 anos ou dois filhos vivos, pelo menos.”
“Questionamos esses critérios porque eles são distintos dos critérios para exercício de atos da vida civil, previstos pelo nosso Código Civil, que basicamente exige, para atos como esse, inclusive cirúrgicos, que se trate de pessoas civilmente capazes, o que costuma coincidir com 18 anos completos”, apontou.
Por Guilherme Gomes
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