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Vítima de violência doméstica deve ser indenizada por ex-companheiro
Um homem foi condenado pela 2ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina, a indenizar a ex-companheira pelas agressões físicas e psicológicas cometidas durante e após o relacionamento entre eles, que durou cerca de três anos. O valor foi fixado em R$ 10 mil por danos morais, com juros e correção, por agressões físicas e psicológicas.
Conforme os autos, a mulher foi vítima de ameaças, constrangimentos e descobriu infidelidades ao longo da relação. Após o término, foi agredida e registrou um boletim de ocorrência, que resultou na concessão de medidas protetivas de urgência. Durante o processo, o réu não contestou as acusações.
A decisão se baseou em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, que reconhecem o direito à indenização em casos de violência doméstica.
Segundo a magistrada responsável pelo caso, “é indiscutível que resta devidamente configurada a responsabilidade civil do demandado, evidenciando-se a ilicitude de sua conduta, o dano moral sofrido pela autora e o nexo causal entre ambos, ensejando a condenação à devida indenização por danos morais”. Cabe recurso.
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